Prezada Ana Clara, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma criança ou adolescente somente poderá ser adotado por pessoas habilitadas em cadastro nacional e cadastros locais de adoção. Para que as pessoas interessadas recebam o certificado de habilitação é preciso passar por toda uma preparação (cursos e entrevistas), visando o melhor para a criança a ser adotada. Quem adota à brasileira comete crime de falsificação de registro de nascimento, pois a criança é registrada com o nome dos "novos" pais, e não com o nome dos pais biológicos. Espero que tenha te ajudado a entender.